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Cita APA (7a ed.)
Sousa, G. C. e. (2011). Administração indireta. Supervisão. Princípio do controle. Possibilidade condicionada às hipóteses legais. Tutela eminentemente jurídica da análise jurídica do órgão jurídico da entidade (inteligência do art. 2º, caput, c/c §1º da Lei Complementar Estadual nº 006/94). Fórum.
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Cita Chicago Style (17a ed.)
Sousa, Guilherme Carvalho e. Administração Indireta. Supervisão. Princípio Do Controle. Possibilidade Condicionada às Hipóteses Legais. Tutela Eminentemente Jurídica Da Análise Jurídica Do órgão Jurídico Da Entidade (inteligência Do Art. 2º, Caput, C/c §1º Da Lei Complementar Estadual Nº 006/94). Fórum, 2011.
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Cita MLA (9a ed.)
Sousa, Guilherme Carvalho e. Administração Indireta. Supervisão. Princípio Do Controle. Possibilidade Condicionada às Hipóteses Legais. Tutela Eminentemente Jurídica Da Análise Jurídica Do órgão Jurídico Da Entidade (inteligência Do Art. 2º, Caput, C/c §1º Da Lei Complementar Estadual Nº 006/94). Fórum, 2011.
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