Documents similaires: Direito administrativo consensual, acordo de leniência e ação de improbidade.
- A ADPF 1.051 e a revisão judicial de acordos de leniência: a conciliação como meio adequado para a resolução do conflito.
- Assessoria jurídica na formalização de programas decompliance: a importância do procedimento e a Lei nº 12.846/2013.
- As incertezas relacionadas à competência para a celebração de acordos de leniência.
- O acordo de leniência : instrumento de efetividade da ação por ato de improbidade administrativa.
- Acordo de leniência e seus reflexos penais.
- O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para realização de acordo no âmbito da improbidade administrativa.
Sujet: Brasil. Lei anticorrupção (2013).
- Direito administrativo consensual, acordo de leniência e ação de improbidade.
- Compliance : o que é, objetivo, aplicação e benefícios.
- Lei anticorrupção : direito administrativo sancionador e sua interface com o direito penal.
- Assessoria jurídica na formalização de programas decompliance: a importância do procedimento e a Lei nº 12.846/2013.
- A ADPF 1.051 e a revisão judicial de acordos de leniência: a conciliação como meio adequado para a resolução do conflito.
- Corrupção empresarial: a sucessão da responsabilidade nas operações societárias lesivas à administração pública.
Sujet: Improbidade administrativa, legislação, Brasil.
- O trânsito em julgado e o cumprimento de decisão judicial que comina a sanção de proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios prevista no art. 12 da Lei nº 8.429/92
- Direito administrativo consensual, acordo de leniência e ação de improbidade.
- Os vinte anos da Lei de Improbidade Administrativa e o estado democrático de direito
- O papel da casa iniciadora quanto às emendas da casa revisora: a inconstitucionalidade formal da lei de improbidade administrativa
- Da lesão ao patrimônio público e do ressarcimento do dano em ações de improbidade administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992, artigo 5º)
- O compromisso de ajustamento de conduta como mecanismo de consenso em matéria de improbidade administrativa