Similar Items: ADIn 6.421-MC e os parâmetros definidos pelo STF para responsabilização do agente público pela prática de erro grosseiro.
- O erro grosseiro administrativo em tempos de incerteza.
- Separando o joio do trigo : erro não é (mais) improbidade.
- Alterações da LINDB à luz do garantismo jurídico.
- O erro nas descriminantes putativas
- Responsabilização de agentes políticos por improbidade administrativa
- Os três passos do controle do erro administrativo : as diferentes etapas e objetivos na construção de parâmetros de controle.
Topic: Agente público, responsabilidade, Brasil.
- Limites impostos pelo direito brasileiro à designação de recursos humanos para atuar em licitações e contratações públicas.
- O enfrentamento da corrupção e a síndrome de Lampedusa do Ministério Público : a necessidade de um novo olhar para o caminho do sistema de integridade como prevenção.
- A improbidade administrativa no ordenamento brasileiro : o rito da ação de improbidade e os desafios da atualidade.
- Por uma sistematização da recente mudança da LINDB pela Lei nº 13.655/2018.
- Análise acerca da aplicação da Lei de introdução às normas do direito brasileiro (na redação dada pela Lei 13.655/2018) no que concerne à interpretação de normas de direito público : operações interpretativas e princípios gerais de direito administrativo.
- Compreendendo a nova Lei de Improbidade Administrativa.
Topic: Erro grosseiro, Brasil.
Author: Araújo, Aldem Johnston Barbosa
- Comentários à MP 881/2019 : primeiras impressões sobre os impactos da Medida Provisória da liberdade econômica no direito administrativo.
- O impacto do regime das tutelas de urgência do novo Código de processo civil nas medidas cautelares adotadas pela administração pública e a possibilidade da interposição de agravo de instrumento em processos administrativos.
- Apontamentos sobre o questionamento judicial das contratações promovidas por sociedades de economia mista por meio de concurso público
- A necessária observância, por parte das instituições financeiras estatais, na condição de integrantes da administração pública, do interesse público na gestão dos seus contratos bancários em épocas de crise econômica.
- A desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de processo civil.
- O princípio da não surpresa instituído pelo novo Código de processo civil e sua aplicabilidade aos processos administrativos.