| Résumé: | O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 65/1959 contra HOSANAH CARDOSO DA SILVA. Pretendia a expropriação de área de 101 alqueires, incrustada na “Fazenda Mestre d’Armas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha adquirido a gleba, com origem na divisão geodésica que coube a Salvador Monteiro Guimarães. Apontou o preço de indenização de Cr$80.800,00 (oitenta mil, oitocentos cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por se manifestar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 23/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 2.589). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.178, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 41 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
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