QR Code

Ação de Desapropriação n. 26807/59

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 100/1959 contra JOÃO AUGUSTO MONTEIRO e SEBASTIÃO DE MELO PINTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 100 alqueires, na “Fazenda Varzeas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e...

Description complète

Détails bibliographiques
Auteurs principaux: 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Format: Online
Publié: 1959
Sujets:
Accès en ligne:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26807-59
_version_ 1872070034986106880
author 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_browse 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_facet 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_sort 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
collection ATOM Memória
description O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 100/1959 contra JOÃO AUGUSTO MONTEIRO e SEBASTIÃO DE MELO PINTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 100 alqueires, na “Fazenda Varzeas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus o compraram de Sebastião Nery Santana, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1918. Os réus não se manifestaram. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/6/1974, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.887). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 10.457, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 17/3/1975). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
first_indexed 2026-07-28T16:57:57Z
format Online
id atom-memoria-107
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:57:57Z
publishDate 1959
publishDateSort 1959
record_format atom
spelling atom-memoria-1072019-02-20T15:25:40Z Ação de Desapropriação n. 26807/59 1ª Vara de Fazenda Pública do DF Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO) Posse Desapropriação Nova Capital Federal O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 100/1959 contra JOÃO AUGUSTO MONTEIRO e SEBASTIÃO DE MELO PINTO. Pretendia a expropriação de imóvel, com área aproximada de 100 alqueires, na “Fazenda Varzeas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus o compraram de Sebastião Nery Santana, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1918. Os réus não se manifestaram. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/6/1974, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.887). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 10.457, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 17/3/1975). Certificado à fl. 103 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados. 1959 22 cm x 33 cm; 93 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26807-59 26807/59 163 cx 2/1959 - 26807/59, maço anterior 329 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Ação de Desapropriação n. 26807/59
title Ação de Desapropriação n. 26807/59
title_full Ação de Desapropriação n. 26807/59
title_fullStr Ação de Desapropriação n. 26807/59
title_full_unstemmed Ação de Desapropriação n. 26807/59
title_short Ação de Desapropriação n. 26807/59
title_sort ação de desapropriação n. 26807/59
topic Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
topic_facet Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
url https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26807-59
work_keys_str_mv AT 1avaradefazendapublicadodf acaodedesapropriacaon2680759
AT cartoriodo1ooficiodeplanaltinago acaodedesapropriacaon2680759