Código QR

Ação de Desapropriação n. 26788/59

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 22/1959 contra ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, ENEDINO DE OLIVEIRA e ELZINA J. SILVA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 16 alqueires, na “Fazenda Mestre d’Armas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Principais autores: 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Formato: Online
Publicado em: 1959
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26788-59
_version_ 1872070037242642432
author 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_browse 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_facet 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_sort 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
collection ATOM Memória
description O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 22/1959 contra ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, ENEDINO DE OLIVEIRA e ELZINA J. SILVA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 16 alqueires, na “Fazenda Mestre d’Armas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham adquirido as respectivas glebas após sucessivas transmissões da posse. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 30/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.192). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.213, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
first_indexed 2026-07-28T16:57:59Z
format Online
id atom-memoria-119
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:57:59Z
publishDate 1959
publishDateSort 1959
record_format atom
spelling atom-memoria-1192019-02-20T15:22:40Z Ação de Desapropriação n. 26788/59 1ª Vara de Fazenda Pública do DF Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO) Posse Desapropriação Nova Capital Federal O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 22/1959 contra ANTÔNIO FAGUNDES DE SOUSA, ENEDINO DE OLIVEIRA e ELZINA J. SILVA. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 16 alqueires, na “Fazenda Mestre d’Armas”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus tinham adquirido as respectivas glebas após sucessivas transmissões da posse. Os réus contestaram, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade do Estado do Goiás, pois manifesto o interesse da União. No mérito, apontaram injusto o preço de Cr$16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros). Em réplica, o Estado de Goiás defendeu a legitimidade para propor a ação e o valor justo a título de indenização. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 30/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não estava matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto da desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. Os autos subiram ao TJDFT por força do reexame necessário (APC 3.192). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 9.213, Rel. Des. Mario Guerrera, julg. 30/11/1973). Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados. 1959 22 cm x 33 cm; 67 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26788-59 26788/59 163 cx 3/1959 - 26788/59, maço anterior 328 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Ação de Desapropriação n. 26788/59
title Ação de Desapropriação n. 26788/59
title_full Ação de Desapropriação n. 26788/59
title_fullStr Ação de Desapropriação n. 26788/59
title_full_unstemmed Ação de Desapropriação n. 26788/59
title_short Ação de Desapropriação n. 26788/59
title_sort ação de desapropriação n. 26788/59
topic Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
topic_facet Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
url https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26788-59
work_keys_str_mv AT 1avaradefazendapublicadodf acaodedesapropriacaon2678859
AT cartoriodo1ooficiodeplanaltinago acaodedesapropriacaon2678859