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Ação Ordinária n. 6986/92

Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autores principales: 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Formato: Online
Publicado: 1992
Materias:
Acceso en línea:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-ordin-aria-n-6986-92
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spelling atom-memoria-1232019-02-21T15:31:11Z Ação Ordinária n. 6986/92 1ª Vara de Fazenda Pública do DF Supremo Tribunal Federal (STF) Superior Tribunal de Justiça (STJ) Plano Bresser Plano Verão Plano Brasil Novo Plano Cruzado Unidade de Referência de Preço - URP Reajuste Direito Adquirido Inconstitucionalidade Súmula Vinculante 39 Súmula STF Súmula Vinculante precedente de súmula Ação ordinária para recomposição salarial decorrente de inflação, no percentual de 26,06% em junho de 1987, 26,05% em fevereiro de 1989 e 84,32% em março de 1990. Em contestação, o Distrito Federal ponderou ter agido em conformidade com as Leis editadas pelo Governo. Os autores ratificaram a inicial. O pedido foi julgado procedente para aplicar o reajuste de 26,06% relativo ao IPC de julho/1987, no período de 1/7/87 a 31/10/89; o percentual de 26,05% , referente a URP de fevereiro de 1989, no período de 1/2 a 21/12/89 e o percentual de 84,32% relativo à inflação de março/90, a partir de 1/4/90. O ente distrital apelou. O recurso do réu e a remessa necessária foram desprovidos, à unanimidade (ac. 68.669; proc. 30.406; Rel. Des. Romão C. de Oliveira; DJ 23/9/1993). Interpostos Recurso Especial e Extraordinário pelo Distrito Federal. O REsp 55.440-3/DF (Rel. Desig. Min. Adhemar Maciel) foi provido para julgar improcedentes os pedidos de reajuste de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão) e não conhecer do recurso, por tratar-se de matéria constitucional, em relação ao Plano Collor (84,32%). No RE 207.627-9, julgou-se prejudicada a análise quanto aos Planos Bresser e Verão, diante do acórdão do STJ. Em relação ao Plano Collor, o recurso extraordinário não foi conhecido. Embargos de declaração interpostos e providos para conhecer o RE e provê-lo à unanimidade. Ocorrência do trânsito em julgado. Autos baixados e arquivados. 1992 22 cm x 33 cm; 275 folhas; 2 volumes; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-ordin-aria-n-6986-92 6986/92 165.2 cx 1/1992 (Súmulas do STF) - 6986/92 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
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