Código QR

Ação de Desapropriação n. 11088/65

O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Principais autores: 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Formato: Online
Publicado em: 1965
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-11088-65
_version_ 1872070041185288192
author 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_browse 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_facet 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
author_sort 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
collection ATOM Memória
description O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus eram herdeiros de Onezifero Coelho da Silva Campos, que, por sua vez, adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica. Ofereceu o preço de Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros). Em contestação, os réus entenderam injusto o valor da indenização. Houve réplica. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal interpôs agravo de petição (AGP n. 879), em que pedia a reconsideração da sentença para julgar extinta a ação por perecimento do objeto, à alegação de que havia sido lavrada escritura pública de expropriação amigável entre as partes, em 20 de abril de 1960, nas Notas do Cartório de 2º Ofício de Planaltina/GO. Sentença sujeita ao reexame necessário. Determinada o processamento do recurso como apelação (APCV 3.635). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.181, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 67 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
first_indexed 2026-07-28T16:58:02Z
format Online
id atom-memoria-132
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:58:02Z
publishDate 1965
publishDateSort 1965
record_format atom
spelling atom-memoria-1322019-02-20T14:10:05Z Ação de Desapropriação n. 11088/65 1ª Vara de Fazenda Pública do DF Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO) Posse Desapropriação Nova Capital Federal O Estado de Goiás propôs a Ação de Desapropriação n. 20/1959 contra SALVADOR AVITO DE CAMPOS e CLARINDA COELHO CAMPOS. Pretendia a expropriação de imóvel, com área total de 522,94 ha, na “Fazenda Mestre d’Armas”, em Planaltina/GO, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que os réus eram herdeiros de Onezifero Coelho da Silva Campos, que, por sua vez, adquiriu de Antônio Carlos de Alarcão e outros, após divisão geodésica. Ofereceu o preço de Cr$47.000,00 (quarenta e sete mil cruzeiros). Em contestação, os réus entenderam injusto o valor da indenização. Houve réplica. O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio a sentença, em 21/7/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro, na qual o Distrito Federal foi julgado carecedor da ação. Justificou que o bem não fora matriculado no Registro-Geral de Terras Públicas e, portanto, não poderia ser objeto de desapropriação. Acrescentou que as declarações do interessado ao vigário (Registro Paroquial) eram insuficientes para demonstrar a posse do imóvel. O Distrito Federal interpôs agravo de petição (AGP n. 879), em que pedia a reconsideração da sentença para julgar extinta a ação por perecimento do objeto, à alegação de que havia sido lavrada escritura pública de expropriação amigável entre as partes, em 20 de abril de 1960, nas Notas do Cartório de 2º Ofício de Planaltina/GO. Sentença sujeita ao reexame necessário. Determinada o processamento do recurso como apelação (APCV 3.635). O processo foi anulado ab initio pela inobservância de condições para a propositura, dada a ausência de decreto de expropriação com a consequente individualização do bem (ac. 12.181, Rel. Des. Waldir Meuren, julg. 24/5/1976). Certificado à fl. 67 dos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados. 1965 22 cm x 33 cm; 67 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-11088-65 11088/65 163 cx 3/1959 - 11088/65, maço anterior 301 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Ação de Desapropriação n. 11088/65
title Ação de Desapropriação n. 11088/65
title_full Ação de Desapropriação n. 11088/65
title_fullStr Ação de Desapropriação n. 11088/65
title_full_unstemmed Ação de Desapropriação n. 11088/65
title_short Ação de Desapropriação n. 11088/65
title_sort ação de desapropriação n. 11088/65
topic Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
topic_facet Posse
Desapropriação
Nova Capital Federal
url https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-11088-65
work_keys_str_mv AT 1avaradefazendapublicadodf acaodedesapropriacaon1108865
AT cartoriodo1ooficiodeplanaltinago acaodedesapropriacaon1108865