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Circunscrição Judiciária - Samambaia

Desde meados da década de 80, Samambaia era habitada. Entretanto, a instituição como Região Administrativa ocorreu em 25 de outubro de 1989, pela Lei Distrital n. 49/89, regulamentada pelo Decreto Distrital n. 11.291/89. Antes disso, fazia parte de Taguatinga. A população cresceu exponencialmente. D...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Publicado em: 1996
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/circunscric-ao-judici-aria-samambaia
Descrição
Resumo:Desde meados da década de 80, Samambaia era habitada. Entretanto, a instituição como Região Administrativa ocorreu em 25 de outubro de 1989, pela Lei Distrital n. 49/89, regulamentada pelo Decreto Distrital n. 11.291/89. Antes disso, fazia parte de Taguatinga. A população cresceu exponencialmente. Diante disso, o Presidente do Tribunal de Justiça em 1991, Desembargador Valtênio Mendes Cardoso, encaminhou à Câmara dos Deputados um anteprojeto para alterar a Lei de Organização Judiciária do DF. Dentre outras modificações, propôs a criação da Circunscrição Judiciária de Samambaia, concretizada pela Lei n. 8.407, de 10 de janeiro de 1992. Antes da conclusão das obras do atual Fórum de Samambaia, o TJDFT instalou, em 12 de junho de 1996, uma sede provisória. Em 28 de novembro de 1997, essas instalações foram substituídas por uma nova edificação localizada na QR32, dotada de quatro pavimentos e um subsolo, com área total de 16.890m². A inauguração foi realizada pelo então Presidente do Tribunal, Desembargador Carlos Augusto Machado Faria. O Fórum recebeu o nome do Desembargador Raimundo Ferreira de Macedo.