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Monumentum - Circunscrição Judiciária de Ceilândia

A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Jú...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Publicado em: 01/0
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/monumentum-circunscric-ao-judici-aria-de-ceil-andia
Descrição
Resumo:A Circunscrição Judiciária de Ceilândia foi contemplada na lei de Organização Judiciária nº 8.185/1991, e a portaria GPR 116 de 24 de março de 1994 declarou instalada, a partir de 08 de abril de 1994, a 1ª Vara Cível, a 1ª Vara Criminal, a 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões e a do Tribunal do Júri daquela circunscrição. Atualmente o fórum de Ceilândia conta com uma força de trabalho de 353 pessoas, entre magistrados e servidores, os quais atendem a uma população de aproximadamente 400 mil habitantes. Hoje, os Ofícios Judiciais da Circunscrição estão assim distribuídos: 03 criminais, 02 cíveis, 04 de família e de órfãos e sucessões, 02 juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, 01 juizado especial criminal, 03 juizados especiais cíveis e 01 tribunal do júri.