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281.12 - Aliciação e Incitamento

Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, [artigos 154 e 155 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organizaç...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: 1960
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/281-12-aliciac-ao-e-incitamento
Descrição
Resumo:Conjunto de processos judiciais referentes à aliciação e incitamento, [artigos 154 e 155 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se em aliciar, atrair o militar independentemente da efetiva prática dos seguintes crimes: motim e revolta, organização de grupo para a prática de violência, omissão de lealdade militar e conspiração e incitar a desobediência, a indisciplina ou a prática de crime militar.