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283.1 - Desacato e desobediência

Conjunto de processos judiciais referentes a desacato e desobediência, [artigos 298 a 302 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). O crime de desacato se consuma por atividades, gestos ou palavras e pode se dar de três formas: subordinado que ofenda a d...

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Detalles Bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: 1960
Materias:
Acceso en línea:https://memoria.tjdft.jus.br/283-1-desacato-e-desobedi-encia
Descripción
Sumario:Conjunto de processos judiciais referentes a desacato e desobediência, [artigos 298 a 302 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). O crime de desacato se consuma por atividades, gestos ou palavras e pode se dar de três formas: subordinado que ofenda a dignidade ou o decoro do superior; civil que ofenda o militar em virtude deste estar no exercício de sua função ou em virtude desta; civil ou militar que em lugar sujeito à administração militar desacata militar em situação de atividade ou assemelhando, ou contra funcionário de Ministério Militar ou da justiça no exercício de função, inerente ao seu cargo. O crime de desobediência significa não atender, não aceitar, a ordem legal de autoridade militar que pode ser praticado por civil ou militar e ainda o crime de ingresso clandestino que significa invadir, introduzi-se as ocultas, astuciosamente, onde se presume o dissentimento da autoridade militar.