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283.2 - Peculato

Conjunto de processos judiciais referentes a peculato, [artigos 303 e 304 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se do militar apropriar-se indevidamente ou por erro de outrem, dinheiro, valor ou coisa móvel, pública ou particular, da qual tenha...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: 1960
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/283-2-peculato
Descrição
Resumo:Conjunto de processos judiciais referentes a peculato, [artigos 303 e 304 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se do militar apropriar-se indevidamente ou por erro de outrem, dinheiro, valor ou coisa móvel, pública ou particular, da qual tenha a guarda em razão do cargo ou desvia-lo em proveito próprio ou alheio.