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283.7 - Crimes praticados por particular contra a administração militar

Conjunto de processos judiciais referentes a crimes praticados por particular contra a administração militar, [artigos 335 a 339 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se dos crimes de: usurpação de função, tráfico de influência, subtração ou in...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: 1960
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/283-7-crimes-praticados-por-particular-contra-a-administrac-ao-militar
Descrição
Resumo:Conjunto de processos judiciais referentes a crimes praticados por particular contra a administração militar, [artigos 335 a 339 do Código Penal Militar](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm). Trata-se dos crimes de: usurpação de função, tráfico de influência, subtração ou inutilização de livro, processo ou documento, inutilização de edital ou sinal oficial, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência.