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292.15 - Assédio Sexual

Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil)
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: 1960
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/292-15-ass-edio-sexual
Descrição
Resumo:Conjunto de processos judiciais referentes ao crime de assédio sexual. Trata-se do constrangimento (forçar) à alguém (homem ou mulher) com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, no qual o agente deve obrigatoriamente ser hierarquicamente superior a vítima no exercício da função, emprego ou cargo. [Lei n. 10.224, de 15 de maio de 2001](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10224.htm)