Código QR

Ação de Reintegração de Posse n.837/59

Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante,...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: 1ª Vara Cível de Brasília
Formato: Online
Publicado: 1959
Materias:
Acceso en línea:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-reintegrac-ao-de-posse-n-837-59
_version_ 1872070021476253696
author 1ª Vara Cível de Brasília
author_browse 1ª Vara Cível de Brasília
author_facet 1ª Vara Cível de Brasília
author_sort 1ª Vara Cível de Brasília
collection ATOM Memória
description Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado.
first_indexed 2026-07-28T16:57:42Z
format Online
id atom-memoria-535
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:57:42Z
publishDate 1959
publishDateSort 1959
record_format atom
spelling atom-memoria-5352018-10-17T16:41:27Z Ação de Reintegração de Posse n.837/59 1ª Vara Cível de Brasília Reintegração de Posse Herança 1ª Vara Cível de Brasília Trata-se de ação de Reintegração de Posse da Fazenda Paranoá, que não foi formalmente dividida em partes iguais, sendo regida no formato de condomínio. Alegam os requerentes que as terras são impróprias para o cultivo e que existe na localidade uma pedreira que é propriedade conjunta. Não obstante, outros herdeiros arrendaram, sem o consentimento dos demais, parte da pedreira. Segundo consta na inicial, “várias tentativas amigáveis foram propostas ao arrendatário para que se localizasse em área que não prejudicasse os demais”. A ação baseia-se no princípio de que, tratando-se de condomínio, conforme o artigo 633 do CPC/1939, “nenhum condômino pode sem consentimento prévio dos outros, dá posse, uso ou gozo da propriedade a estranhos”. A ação tramitou com documentos comprobatórios, contestação do requerido e réplica dos réus. Realizadas audiências de instrução em que foram ouvidas as partes e testemunhas. Não houve novas movimentações processuais pelos interessados. Em autos apartados, foram determinados a apreensão e o arresto de 1 (um) compressor, 1 (um) barracão e pedras extraídas do local.O mandado foi cumprido pelo Oficial de Justiça. O Juízo recebeu agravo e proveu-o para determinar o levantamento do arresto, por inexistir dívida líquida e certa. Após 3 (três) anos, os autores pleitearam o desentranhamento dos documentos que acompanhavam a inicial, o que foi negado pelo Juiz, porque não houve desistência da ação. Sem novas petições. Após lapso temporal, o processo foi extinto por ausência superveniente do interesse de agir e abandono de causa. Baixado e arquivado. 1959 22 cm x 33 cm; 15 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-reintegrac-ao-de-posse-n-837-59 837/59 114 cx 1/1958 - 837/59, maço anterior (s.31- anotado nas iniciais, ausente capa original) Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Reintegração de Posse
Herança
1ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
Ação de Reintegração de Posse n.837/59
title Ação de Reintegração de Posse n.837/59
title_full Ação de Reintegração de Posse n.837/59
title_fullStr Ação de Reintegração de Posse n.837/59
title_full_unstemmed Ação de Reintegração de Posse n.837/59
title_short Ação de Reintegração de Posse n.837/59
title_sort ação de reintegração de posse n.837/59
topic Reintegração de Posse
Herança
1ª Vara Cível de Brasília
topic_facet Reintegração de Posse
Herança
1ª Vara Cível de Brasília
url https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-reintegrac-ao-de-posse-n-837-59
work_keys_str_mv AT 1avaraciveldebrasilia acaodereintegracaodepossen83759