Ação de Consignação em Pagamento n.35010/66
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, interposta por Salomão Guimarães, contra a Coligação – IBACEM-SADEMBRA SBAT e UBC - União Brasileira de Compositores. O requerente, é proprietário exclusivo da Empresa Cinematográfica Brasil Central, sediada no DF e que mantém em funcionamento três salas...
| Auteur principal: | |
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| Format: | Online |
| Publié: |
1966
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| Sujets: | |
| Accès en ligne: | https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-consignac-ao-em-pagamento-n-35010-66 |
| Résumé: | Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento, interposta por Salomão Guimarães, contra a Coligação – IBACEM-SADEMBRA SBAT e UBC - União Brasileira de Compositores. O requerente, é proprietário exclusivo da Empresa Cinematográfica Brasil Central, sediada no DF e que mantém em funcionamento três salas de cinema, no Plano Piloto, Núcleo Bandeirante e Taguatinga. A requerida alega que segundo a lei (sem citar) o requerente está obrigado a pagar o correspondente a dois ingressos por sessão. O requerente alega que a requerida não quer receber para que incidam juros. A pendência foi solucionada com a desistência do processo, nos termos do art.196 do C.P.C. . A sentença transitou em julgado em 12/09/1997, a baixa ocorreu em 08/01/2001. |
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