Ação de Reajuste n. 27415/91
Em 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano V...
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Publicado em: |
1994
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-reajuste-n-27415-91 |
| _version_ | 1872070049595916288 |
|---|---|
| author | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) |
| author_browse | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) |
| author_facet | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) |
| author_sort | Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) |
| collection | ATOM Memória |
| description | Em 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”.
Postularam a incorporação definitiva dos percentuais de reajustamento salarial em junho 1987, fevereiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, segundo os índices de 26,06%, 26,05% e 84,32%, respectivamente, bem como o resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988.
Em maio de 1982, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o DF ao pagamento das diferenças dos vencimentos, no período de 1º de julho de 1987 a 31 de outubro de 1989, relativas ao IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%; a partir de 1º de abril de 1990, referente à inflação de março de 1990, com os acréscimos salariais decorrentes e reflexos sobre todas as vantagens e direitos assegurados, o percentual de 84,32%. As diferenças serão corrigidas monetariamente a partir da citação, e acrescidas de juros moratórios no percentual de 6%. O Sentenciante julgou improcedente o pedido relativo ao denominado "Plano Verão" - índice inflacionário de fevereiro de 1989. Custas processuais divididas entre as partes, ante a sucumbência recíproca.
Recorreram as partes.
Em março de 1993, a 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo do réu e à remessa oficial e deu provimento ao recurso dos autores.
Interposto recurso especial pelo DF. A 6ª Turma do STJ, no acórdão 49.659-4, entendeu que a Lei 8030/90 é aplicável somente no âmbito federal e não vincula as demais unidades federadas. Consignou que o reajuste assegurado pela Lei Distrital 38/39 só foi revogado pela Lei Distrital 117/90. Acrescentou que lei local não pode ser objeto de recurso especial. Não conheceu o recurso nesta parte. Quanto ao reajuste com base na variação da URP 26,06%, de junho de 1987, a Turma entendeu que o reajuste foi revogado antes de inciar-se o período aquisitivo. Não há direito adquirido. Deu provimento ao recurso neste ponto.
O DF interpôs embargos de divergência, quanto à parte do acórdão que reconheceu ser devido aos servidores do DF, relativo ao IPC de março de 90, direito emergente a Lei 38/90, não revogado pela MP 154 e posteriormente transformada na Lei 8.030/90. Em março de 1996, a 3ª Seção recebeu os embargos para julgar improcedente a ação.
Policiais interpuseram Recurso Extraordinário, não admitido em maio de 1996 (fl. 233).
Recurso Extraordinário do DF julgado prejudicado (fl. 238).
Processo arquivado em maio de 2001. |
| first_indexed | 2026-07-28T16:58:06Z |
| format | Online |
| id | atom-memoria-557 |
| institution | TJDFT |
| last_indexed | 2026-07-28T16:58:06Z |
| publishDate | 1994 |
| publishDateSort | 1994 |
| record_format | atom |
| spelling | atom-memoria-5572019-02-21T15:35:32Z Ação de Reajuste n. 27415/91 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) Reajuste de Servidor Planos Econômicos “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”. Em 30 de outubro de 1981, Policiais Militares do Distrito Federal ajuizaram ação ordinária, contra o Distrito Federal, para obtenção da recomposição salarial decorrente das perdas auferidas com os vários e sucessivos planos econômicos editados pelo Governo Federal, a saber: “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”. Postularam a incorporação definitiva dos percentuais de reajustamento salarial em junho 1987, fevereiro de 1989 e março de 1990, respectivamente, segundo os índices de 26,06%, 26,05% e 84,32%, respectivamente, bem como o resíduo de 16,19% correspondente às URPs de abril e maio de 1988. Em maio de 1982, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o DF ao pagamento das diferenças dos vencimentos, no período de 1º de julho de 1987 a 31 de outubro de 1989, relativas ao IPC de junho de 1987, equivalente a 26,06%; a partir de 1º de abril de 1990, referente à inflação de março de 1990, com os acréscimos salariais decorrentes e reflexos sobre todas as vantagens e direitos assegurados, o percentual de 84,32%. As diferenças serão corrigidas monetariamente a partir da citação, e acrescidas de juros moratórios no percentual de 6%. O Sentenciante julgou improcedente o pedido relativo ao denominado "Plano Verão" - índice inflacionário de fevereiro de 1989. Custas processuais divididas entre as partes, ante a sucumbência recíproca. Recorreram as partes. Em março de 1993, a 3ª Turma Cível do TJDFT negou provimento ao apelo do réu e à remessa oficial e deu provimento ao recurso dos autores. Interposto recurso especial pelo DF. A 6ª Turma do STJ, no acórdão 49.659-4, entendeu que a Lei 8030/90 é aplicável somente no âmbito federal e não vincula as demais unidades federadas. Consignou que o reajuste assegurado pela Lei Distrital 38/39 só foi revogado pela Lei Distrital 117/90. Acrescentou que lei local não pode ser objeto de recurso especial. Não conheceu o recurso nesta parte. Quanto ao reajuste com base na variação da URP 26,06%, de junho de 1987, a Turma entendeu que o reajuste foi revogado antes de inciar-se o período aquisitivo. Não há direito adquirido. Deu provimento ao recurso neste ponto. O DF interpôs embargos de divergência, quanto à parte do acórdão que reconheceu ser devido aos servidores do DF, relativo ao IPC de março de 90, direito emergente a Lei 38/90, não revogado pela MP 154 e posteriormente transformada na Lei 8.030/90. Em março de 1996, a 3ª Seção recebeu os embargos para julgar improcedente a ação. Policiais interpuseram Recurso Extraordinário, não admitido em maio de 1996 (fl. 233). Recurso Extraordinário do DF julgado prejudicado (fl. 238). Processo arquivado em maio de 2001. 1994 22 cm x 33 cm; 317 folhas; 2 volumes e 1 apenso; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-reajuste-n-27415-91 27415/91 TJDFT Brasília |
| spellingShingle | Reajuste de Servidor Planos Econômicos “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Brasil) Ação de Reajuste n. 27415/91 |
| title | Ação de Reajuste n. 27415/91 |
| title_full | Ação de Reajuste n. 27415/91 |
| title_fullStr | Ação de Reajuste n. 27415/91 |
| title_full_unstemmed | Ação de Reajuste n. 27415/91 |
| title_short | Ação de Reajuste n. 27415/91 |
| title_sort | ação de reajuste n. 27415/91 |
| topic | Reajuste de Servidor Planos Econômicos “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”. |
| topic_facet | Reajuste de Servidor Planos Econômicos “Plano Bresser”, “Plano Verão” e “Plano Brasil Novo”. |
| url | https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-reajuste-n-27415-91 |
| work_keys_str_mv | AT tribunaldejusticadodistritofederaledosterritoriosbrasil acaodereajusten2741591 |