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Agravo de Instrumento n.176/61

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequest...

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Detalhes bibliográficos
Autor principal: 1ª Vara Cível de Brasília
Formato: Online
Publicado em: 1961
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-176-61
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