Agravo de Instrumento n.176/61
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequest...
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Publicado em: |
1961
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-176-61 |
| _version_ | 1872070024776122368 |
|---|---|
| author | 1ª Vara Cível de Brasília |
| author_browse | 1ª Vara Cível de Brasília |
| author_facet | 1ª Vara Cível de Brasília |
| author_sort | 1ª Vara Cível de Brasília |
| collection | ATOM Memória |
| description | Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa. |
| first_indexed | 2026-07-28T16:57:46Z |
| format | Online |
| id | atom-memoria-562 |
| institution | TJDFT |
| last_indexed | 2026-07-28T16:57:46Z |
| publishDate | 1961 |
| publishDateSort | 1961 |
| record_format | atom |
| spelling | atom-memoria-5622018-10-17T16:43:34Z Agravo de Instrumento n.176/61 1ª Vara Cível de Brasília Agravo de Instrumento Acordo Construtora INCA LTDA 1ª Vara Cível de Brasília Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por construtora, por não se conformar com a decisão do Juiz da Vara Cível que julgou improcedente, em parte, Embargos de Terceiros, em razão do sequestro de bens de sua propriedade. O requerido apresentou contraminuta. Argumentou que os bens foram sequestrados em razão de terceira empresa, de propriedade do autor, cujo patrimônio se confunde com o da construtora agravante. Aduziu o contínuo interesse da garantia na ação original. O Juiz não reformou a sentença. A egrégia 2ª Turma reconheceu a incompetência do Juízo, conforme o art. 275 do CPC/1939, com remessa do processo para a Comarca de Patos em Minas Gerais. Não houve novas movimentações processuais pelas partes. Ante o lapso temporal, o feito foi extinto ante a ausência superveniente de interesse de agir e o abandono da causa. 1961 22 cm x 33 cm; 59 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-176-61 176/61 115.1 cx 1/1960 - 176/61- maço anterior - C 27 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5 |
| spellingShingle | Agravo de Instrumento Acordo Construtora INCA LTDA 1ª Vara Cível de Brasília 1ª Vara Cível de Brasília Agravo de Instrumento n.176/61 |
| title | Agravo de Instrumento n.176/61 |
| title_full | Agravo de Instrumento n.176/61 |
| title_fullStr | Agravo de Instrumento n.176/61 |
| title_full_unstemmed | Agravo de Instrumento n.176/61 |
| title_short | Agravo de Instrumento n.176/61 |
| title_sort | agravo de instrumento n.176/61 |
| topic | Agravo de Instrumento Acordo Construtora INCA LTDA 1ª Vara Cível de Brasília |
| topic_facet | Agravo de Instrumento Acordo Construtora INCA LTDA 1ª Vara Cível de Brasília |
| url | https://memoria.tjdft.jus.br/agravo-de-instrumento-n-176-61 |
| work_keys_str_mv | AT 1avaraciveldebrasilia agravodeinstrumenton17661 |