Código QR

Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66

Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do process...

Descripción completa

Detalles Bibliográficos
Autor principal: 1ª Vara Cível de Brasília
Formato: Online
Publicado: 1966
Materias:
Acceso en línea:https://memoria.tjdft.jus.br/dissoluc-ao-de-sociedade-de-fato-n-34265-66
_version_ 1872070026254614528
author 1ª Vara Cível de Brasília
author_browse 1ª Vara Cível de Brasília
author_facet 1ª Vara Cível de Brasília
author_sort 1ª Vara Cível de Brasília
collection ATOM Memória
description Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967.
first_indexed 2026-07-28T16:57:48Z
format Online
id atom-memoria-584
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:57:48Z
publishDate 1966
publishDateSort 1966
record_format atom
spelling atom-memoria-5842018-10-17T16:49:15Z Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66 1ª Vara Cível de Brasília Dissolução de Sociedade de Fato Dissolução de Sociedade Sociedade Comercial 1ª Vara Cível de Brasília Trata-se de Ação de Dissolução e Liquidação de Sociedade Civil, nos termos dos artigos 655 e seguintes do Código de Processo Civil de 1939, proposta, em 23 de maio de 1966, por Hugo Salles Medeiros em desfavor de Bertholdo Walter Schaitza. Esclarece que a sociedade é composta pelas partes do processo e destina-se à exploração da avicultura. Afirma que o sócio tem descumprido o contrato social. Pede a dissolução e liquidação da sociedade, com a devida apuração de haveres. Em contestação, o requerido asseverou que, anteriormente ao vínculo societário, era o proprietário de uma gleba de terras na fazenda Quinta, localizada no município de Luziânia, bem como de um automóvel. Estabelecida a sociedade, transferiu metade do terreno para o sócio, como garantia do negócio, vez que o autor contribuiu, em parte igual ao requerido, para a aquisição das aves. Não obstante, o requerente mudou-se para o Rio de Janeiro e abandonou o negócio. Afirma que a sociedade não efetuou operações e não teve acréscimo patrimonial, razão porque inexiste a possibilidade de liquidação e apuração de haveres. O requerido, ainda, ofereceu reconvenção em que pleiteia a dissolução da sociedade e a desoneração do reconvinte, para livre uso dos bens, além da condenação do reconvindo ao pagamento de custas, honorários advocatícios e indenização por perdas e danos. O requerente contestou os termos da reconvenção. Afirma que, em verdade, o reconvinte pretende apoderar-se irregularmente do patrimônio da sociedade. Após despacho do magistrado, os envolvidos especificaram as provas que pretendiam produzir. Contudo, as partes não deram prosseguimento ao feito, que foi extinto em 1967. 1966 22 cm X 33 cm; 59 folhas ;papel https://memoria.tjdft.jus.br/dissoluc-ao-de-sociedade-de-fato-n-34265-66 34265/66 117.3 cx 1/1966 - 34265/66 - maço anterior 1333 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Dissolução de Sociedade de Fato
Dissolução de Sociedade
Sociedade Comercial
1ª Vara Cível de Brasília
1ª Vara Cível de Brasília
Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
title Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
title_full Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
title_fullStr Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
title_full_unstemmed Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
title_short Dissolução de Sociedade de Fato n. 34265/66
title_sort dissolução de sociedade de fato n. 34265/66
topic Dissolução de Sociedade de Fato
Dissolução de Sociedade
Sociedade Comercial
1ª Vara Cível de Brasília
topic_facet Dissolução de Sociedade de Fato
Dissolução de Sociedade
Sociedade Comercial
1ª Vara Cível de Brasília
url https://memoria.tjdft.jus.br/dissoluc-ao-de-sociedade-de-fato-n-34265-66
work_keys_str_mv AT 1avaraciveldebrasilia dissolucaodesociedadedefaton3426566