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Ação Cominatória n.2709/61

Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o ven...

Full description

Bibliographic Details
Main Author: 1ª Vara Cível de Brasília
Format: Online
Language:Português
Published: 1961
Subjects:
Online Access:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-cominat-oria-n-2709-61
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description Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o vendedor a realizar a transferência da licença do veículo. A sentença considerou a autora carecedora da ação, porque a compra e venda só seria aperfeiçoada após a integralização do preço, e condenou-a ao pagamento das custas. A compradora não poderia, assim, exigir a transferência da documentação antes de pagar na íntegra o acordado. O requerido apelou da sentença na parte que excluiu os honorários de advogado requeridos na contestação. O acórdão negou provimento por inexistir prova da má fé ou abuso de direito da parte autora.
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spelling atom-memoria-6202020-10-08T10:19:08Z Ação Cominatória n.2709/61 1ª Vara Cível de Brasília Empresa Geral de Transportes LTDA Ação Cominatória Ação Cominatória n.2709/61 1ª Vara Cível de Brasília Trata-se de Ação Cominatória da suplicante, que comprou um caminhão do suplicado, com pagamento de sinal de CR$420.000 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros), e depois descobriu que estava com documentação em nome de terceiros. A suplicante deixou de pagar o restante da quantia a fim de compelir o vendedor a realizar a transferência da licença do veículo. A sentença considerou a autora carecedora da ação, porque a compra e venda só seria aperfeiçoada após a integralização do preço, e condenou-a ao pagamento das custas. A compradora não poderia, assim, exigir a transferência da documentação antes de pagar na íntegra o acordado. O requerido apelou da sentença na parte que excluiu os honorários de advogado requeridos na contestação. O acórdão negou provimento por inexistir prova da má fé ou abuso de direito da parte autora. 1961 22 cm X 33 cm; 144 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-cominat-oria-n-2709-61 2709/61 112.111 cx 1/1960 - 2709/60, maço anterior - E 12 por Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Processo Judicial disponível para acesso público.
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Ação Cominatória n.2709/61
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