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Ação de Desapropriação n. 26701/59

O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 27/1959 contra EPAMINONDAS LOPES TRINDADE. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 24,70 ha, incrustado na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou nece...

Description complète

Détails bibliographiques
Auteurs principaux: 1ª Vara de Fazenda Pública do DF, Cartório do 1º Ofício de Planaltina (GO)
Format: Online
Publié: 1959
Sujets:
Accès en ligne:https://memoria.tjdft.jus.br/ac-ao-de-desapropriac-ao-n-26701-59
Description
Résumé:O Estado de Goiás propôs Ação de Desapropriação n. 27/1959 contra EPAMINONDAS LOPES TRINDADE. Pretendia a expropriação de imóvel, com área de 24,70 ha, incrustado na “Fazenda Buraco”, para integrar a sede da nova capital federal. Acrescentou que o local foi demarcado e declarado de utilidade ou necessidade pública (Decreto Estadual n. 480/1955). Informou que o réu tinha comprado a gleba de Benedito Gomes de Melo, que, por sua vez, tinha sido contemplado com divisão judicial do bem, processada em 1937. Ofereceu o preço de Cr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros). O processo, iniciado na Justiça de Goiás, foi remetido ao Distrito Federal. O ente distrital findou por ingressar no feito, em substituição à União e à NOVACAP, que, por sua vez, tinham ingressado no lugar do autor originário. Sobreveio decisão de arquivamento dos autos, em 3/6/1971, proferida pelo então Juiz Luiz Vicente Cernicchiaro. Houve pedido de desistência da ação pelo Distrito Federal, à alegação de não ser o imóvel objeto de desapropriação prioritária, nos termos do art. 2º do Decreto-lei n. 203/1967.