Mandado de Segurança n.13304/96
Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Narra a impetrante ter realizado concurso para soldado bombeiro militar, na especialidade auxiliar de enfermagem. Foi aprovada nas etapas anteriores, mas teve a inscrição no curso de formação indef...
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Publicado em: |
1996
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://memoria.tjdft.jus.br/mandado-de-seguranca-n-13304-96 |
| Resumo: | Mandado de Segurança contra ato do Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Narra a impetrante ter realizado concurso para soldado bombeiro militar, na especialidade auxiliar de enfermagem. Foi aprovada nas etapas anteriores, mas teve a inscrição no curso de formação indeferida, por terem sido preenchidas as vagas, devido a reconsideração da situação de outra candidata que havia sido reprovada no exame médico. Insurge-se contra o acolhimento do recurso administrativo da concorrente, por ter contrariado o edital. Requer, com pedido liminar, a matrícula no curso de formação. A autoridade coatora prestou informações. A liminar foi indeferida. Em sentença, o MM. Juiz Luiz Antonio Cirino Mendes denegou a segurança, por entender que as vagas foram preenchidas conforme a classificação. A impetrante apelou e ratificou os argumentos iniciais. A 4ª Turma Cível deixou de prover do recurso, sob o fundamento que a outra candidata foi considerada apta após realização de cirurgia que superou a deficiência constatada, de modo que não houve preterimento. Baixado e arquivado. |
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