Código QR

Mandado de Segurança n. 26974/97

Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do DF. A impetrante pretendia a matrícula no Curso de Formação para o cargo de Soldado, com início em 21/7/1997. Informou ter sido aprovada em 154º lugar, no concurso regido pelo Edital 7/91-PMDF, mas foi pre...

ver descrição completa

Detalhes bibliográficos
Autor principal: 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Formato: Online
Publicado em: 1997
Assuntos:
Acesso em linha:https://memoria.tjdft.jus.br/mandado-de-seguranca-n-26974-97
_version_ 1872070055856963584
author 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
author_browse 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
author_facet 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
author_sort 1ª Vara de Fazenda Pública do DF
collection ATOM Memória
description Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do DF. A impetrante pretendia a matrícula no Curso de Formação para o cargo de Soldado, com início em 21/7/1997. Informou ter sido aprovada em 154º lugar, no concurso regido pelo Edital 7/91-PMDF, mas foi preterida por candidata com classificação inferior (367º), convocada por força de decisão judicial. Avisou que novo certame para o cargo foi realizado, desprezados os aprovados de 1991. O Distrito Federal foi admitido como litisconsorte passivo necessário. Nas informações, a autoridade coatora informou que os candidatos de 1991 não foram incorporados em virtude de decisões judiciais de concurso anterior. Acrescentou que o prazo de validade do concurso esgotou-se e foi contado a partir do resultado do exame de conhecimentos escolares – etapa I. O Juiz decidiu que a análise da liminar seria concomitante com o julgamento do mérito. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 24/9/1997, pela qual o direito líquido e certo da impetrante foi reconhecido. O Magistrado sentenciante, Dr. Walter Muniz de Souza, ao conceder a ordem, fundamentou que o concurso da impetrante não foi homologado, pois não houve publicação do ato, conforme previa o Edital. Assim, o prazo de validade não fluiu e não poderia ter sido realizado novo certame sem a convocação dos aprovados de 1991. O Distrito Federal apelou. O recurso voluntário e a remessa de ofício foram providos à unanimidade (acórdão n. 111.933, APC 47.439, julgado em 30/11/1998, Rel. Desª. Adelith de Carvalho Lopes, Quinta Turma Cível). O colegiado ponderou que o Magistrado decidiu sem aguardar a resposta do Distrito Federal acerca da data de homologação do certame. Com a apelação, foi juntado o documento que informava que, em 15/3/1993, foi publicada, no Diário Oficial, a relação de todos os aprovados de 1991. Como a validade do concurso era de 1 (um) ano, o prazo expirou-se em 15/3/1994, e o mandamus foi impetrado em data posterior. Ocorreu a decadência. Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados.
first_indexed 2026-07-28T16:58:11Z
format Online
id atom-memoria-985
institution TJDFT
last_indexed 2026-07-28T16:58:11Z
publishDate 1997
publishDateSort 1997
record_format atom
spelling atom-memoria-9852019-02-20T12:54:58Z Mandado de Segurança n. 26974/97 1ª Vara de Fazenda Pública do DF Concurso Público Mandado de Segurança Convocação Desrespeito Ordem Classificatória Mandado de Segurança, com pedido liminar, contra ato do Comandante-Geral da Polícia Militar do DF. A impetrante pretendia a matrícula no Curso de Formação para o cargo de Soldado, com início em 21/7/1997. Informou ter sido aprovada em 154º lugar, no concurso regido pelo Edital 7/91-PMDF, mas foi preterida por candidata com classificação inferior (367º), convocada por força de decisão judicial. Avisou que novo certame para o cargo foi realizado, desprezados os aprovados de 1991. O Distrito Federal foi admitido como litisconsorte passivo necessário. Nas informações, a autoridade coatora informou que os candidatos de 1991 não foram incorporados em virtude de decisões judiciais de concurso anterior. Acrescentou que o prazo de validade do concurso esgotou-se e foi contado a partir do resultado do exame de conhecimentos escolares – etapa I. O Juiz decidiu que a análise da liminar seria concomitante com o julgamento do mérito. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança. Sobreveio a sentença em 24/9/1997, pela qual o direito líquido e certo da impetrante foi reconhecido. O Magistrado sentenciante, Dr. Walter Muniz de Souza, ao conceder a ordem, fundamentou que o concurso da impetrante não foi homologado, pois não houve publicação do ato, conforme previa o Edital. Assim, o prazo de validade não fluiu e não poderia ter sido realizado novo certame sem a convocação dos aprovados de 1991. O Distrito Federal apelou. O recurso voluntário e a remessa de ofício foram providos à unanimidade (acórdão n. 111.933, APC 47.439, julgado em 30/11/1998, Rel. Desª. Adelith de Carvalho Lopes, Quinta Turma Cível). O colegiado ponderou que o Magistrado decidiu sem aguardar a resposta do Distrito Federal acerca da data de homologação do certame. Com a apelação, foi juntado o documento que informava que, em 15/3/1993, foi publicada, no Diário Oficial, a relação de todos os aprovados de 1991. Como a validade do concurso era de 1 (um) ano, o prazo expirou-se em 15/3/1994, e o mandamus foi impetrado em data posterior. Ocorreu a decadência. Certificado nos autos originais que não houve novo recurso. Os autos foram baixados e arquivados. 1997 22 cm x 33 cm; 125 folhas; papel https://memoria.tjdft.jus.br/mandado-de-seguranca-n-26974-97 26974/97 161 cx 1/0 - 26974/97, maço anterior 1487 Complexo Arquivístico - SAAN Quadra 4 Lote 765 a 1015 - Galpão 5
spellingShingle Concurso Público
Mandado de Segurança
Convocação
Desrespeito
Ordem Classificatória
1ª Vara de Fazenda Pública do DF
Mandado de Segurança n. 26974/97
title Mandado de Segurança n. 26974/97
title_full Mandado de Segurança n. 26974/97
title_fullStr Mandado de Segurança n. 26974/97
title_full_unstemmed Mandado de Segurança n. 26974/97
title_short Mandado de Segurança n. 26974/97
title_sort mandado de segurança n. 26974/97
topic Concurso Público
Mandado de Segurança
Convocação
Desrespeito
Ordem Classificatória
topic_facet Concurso Público
Mandado de Segurança
Convocação
Desrespeito
Ordem Classificatória
url https://memoria.tjdft.jus.br/mandado-de-seguranca-n-26974-97
work_keys_str_mv AT 1avaradefazendapublicadodf mandadodesegurancan2697497