A carreira do delegado de polícia é carreira jurídica - A remuneração a ser definida por lei sujeita-se exclusivamente aos limites do Artigo 37, XI, da Constituição Federal - Parecer
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
IOB
2006
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10587 |
Registros relacionados: A carreira do delegado de polícia é carreira jurídica - A remuneração a ser definida por lei sujeita-se exclusivamente aos limites do Artigo 37, XI, da Constituição Federal - Parecer
- Os delegados de polícia como integrantes das carreiras jurídicas
- A função do delegado de polícia é função pertinente à carreira jurídica: emenda constitucional que equipare subsídios a outras carreiras jurídicas públicas não fere cláusulas pétreas: parecer
- As carreiras jurídicas e a nova constituição.
- O delegado de polícia como mediador de conflitos
- A polícia judiciária, o delegado e o inquérito policial no Brasil
- A similaridade remuneratória entre as carreiras jurídicas: uma imposição constitucional