Prestação de serviços advocatícios à administração pública diretamente, sem licitação, é lícita
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
IOB
2007
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10837 |
Registros relacionados: Prestação de serviços advocatícios à administração pública diretamente, sem licitação, é lícita
- A inexigibilidade de licitação para contratação de serviços advocatícios
- O estado e a contratação de serviços advocatícios
- Serviços eventuais aos entes públicos sem a exigência de concurso ou licitação
- Da dispensa de licitação para contratação de advogado.
- Serviço singular não se licita!: a jurisprudência
- Serviço singular não se licita! A Jurisprudência