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Imposto predial e territorial urbano (IPTU): concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos: extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano: revogação por lei: controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional: possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: (parecer)

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Perin, Armando João
Formato: Online
Idioma:Outro
Publicado em: Notadez 2005
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/12739