Empresa sediada na Zona Franca de Manaus que usufrui benfícios fiscais da Lei amazonense nº 2.826/03: autuação indevida da depositante de mercadorias da região, pelo estado de São Paulo que, inclusive, estendeu a responsabilidade solidária a controladora da empresa amazonense: ilegalidades e inconstitucionalidade do auto lavrado, à luz do Artigo 40 do ADCT da Constituição Federal
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Síntese
2012
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