Direito de empresas: da sociedade - da sociedade não personificada (art. 986 a 996); da sociedade em comum (art. 986 a 990)
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Outro |
| Publicado em: |
Diários Associados
2014
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/16855 |
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