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Partilha constitucional do ICMS - retenção pelo Estado do Amazonas de parcela devida ao município de Manaus de 01.06.05 a 14.11.08 em desconformidade com a LC n° 63/90 e a Lei estadual nº 2011-A/90. Novos índices fixados em outubro de 2003 pela Lei n° 2787/03 no concernente a 3/4 da partilha obrigatória e com critérios definidos para o 1/4 restante - omissão do Estado - violação à CF e à LC n° 63/90 - responsabilidade das autoridades e sanções possíveis - recomposição dos valores. Ações judiciais cabíveis - Parecer

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2012
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/19871