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Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos

Detalles Bibliográficos
Autor principal: Andreato, Danilo
Formato: Online
Lenguaje:Português
Publicado: Magister 2014
Materias:
Acceso en línea:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/21839
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