Sou obrigado a receber parceladamente o meu crédito em execução?
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2010
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/22796 |
Registros relacionados: Sou obrigado a receber parceladamente o meu crédito em execução?
- Insubsistência da execução por inexistência de título executivo e ilegitimidade ativa do devedor para propor ação executiva hipotecária.
- Execução : cédula de crédito industrial.
- O parcelamento do crédito do exequente no novo CPC.
- É possível que o "favor legal" previsto no art. 745-A (parcelamento do valor executado) seja invocado na etapa de cumprimento da sentença?
- Considerações acerca das alterações na execução e embargos à execução em face da nova Lei nº 11.382, de 6 de Dezembro de 2006
- Alguns elementos da Lei nº 11.382, de 07.12.2006, que alteram a sistemática da execução de títulos executivos extrajudiciais e dispõe sobre as regras da penhora e da alienação de bens.