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Cita APA (7a ed.)
Santos, E. A., & D'Ávila, D. P. (2007). Multa coercitiva. Não serve como como meio de coerção para forçar a conduta do próprio beneficiário da atividade jurisdicional. Possibilidade irrestrita de redução pelo órgão judicial (art. 461, § 6º, do CPC). Memorial. Revista dos Tribunais.
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Cita Chicago Style (17a ed.)
Santos, Evaristo Aragão, y Daniela Peretti D'Ávila. Multa Coercitiva. Não Serve Como Como Meio De Coerção Para Forçar a Conduta Do Próprio Beneficiário Da Atividade Jurisdicional. Possibilidade Irrestrita De Redução Pelo órgão Judicial (art. 461, § 6º, Do CPC). Memorial. Revista dos Tribunais, 2007.
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Cita MLA (9a ed.)
Santos, Evaristo Aragão, y Daniela Peretti D'Ávila. Multa Coercitiva. Não Serve Como Como Meio De Coerção Para Forçar a Conduta Do Próprio Beneficiário Da Atividade Jurisdicional. Possibilidade Irrestrita De Redução Pelo órgão Judicial (art. 461, § 6º, Do CPC). Memorial. Revista dos Tribunais, 2007.
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