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Contrato de suprimento de gás canalizado entre a Petrobras e a CEG: recusa da Petrobras em manter o suprimento de volumes não previstos em contrato: arbitragem instaurada pela concessionária e ação judicial movida pelo Estado do Rio de Janeiro, ambas visando a manutenção do suprimento: pedido de suspensão da ação, até a solução da questão pelo Tribunal Arbitral: acórdão do TJRJ que indeferiu o pedido, sem, no entanto, negar a arbitrabilidade dos conflitos oriundos dos contratos de suprimento de gás

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Correia, André de Luizi
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2008
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24596