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Ação rescisória: antecipação de tutela. Erro de fato. Sua caracterização diante de fatos constantes dos autos (lançamentos de débitos identificados) e cuja apreciação, pelo órgão judicial, alteraria o resultado do julgamento

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Santos, Evaristo Aragão
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 2007
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24601

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