Ação rescisória: antecipação de tutela. Erro de fato. Sua caracterização diante de fatos constantes dos autos (lançamentos de débitos identificados) e cuja apreciação, pelo órgão judicial, alteraria o resultado do julgamento
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2007
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24601 |
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