Imposto de renda. Pessoa física. Incidência sobre a verba paga aos empregados a título de participação sobre os lucros. Regime especial desta verba quando paga aos administradores da companhia. Aplicação do art. 10 da Lei nº 9.249/95 e do art. 152 da Lei nº 6.404/76
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2007
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25310 |
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