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Cita APA (7a ed.)
Martins, I. G. d. S. (2006). Inteligência do art. 94, parágrafo único, da Constituição Federal: Imposição da lei suprema em manter-se a proporcionalidade de composição, segundo a classe de origem, dos magistrados nas cortes judiciais - Atos regimentais dos Tribunais ou do Conselho Nacional de Justiça não podem excluir a participação de magistrados originários da advocacia e do Ministério Público, em órgãos especiais. Revista dos Tribunais.
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Cita Chicago Style (17a ed.)
Martins, Ives Gandra da Silva. Inteligência Do Art. 94, Parágrafo único, Da Constituição Federal: Imposição Da Lei Suprema Em Manter-se a Proporcionalidade De Composição, Segundo a Classe De Origem, Dos Magistrados Nas Cortes Judiciais - Atos Regimentais Dos Tribunais Ou Do Conselho Nacional De Justiça Não Podem Excluir a Participação De Magistrados Originários Da Advocacia E Do Ministério Público, Em órgãos Especiais. Revista dos Tribunais, 2006.
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Cita MLA (9a ed.)
Martins, Ives Gandra da Silva. Inteligência Do Art. 94, Parágrafo único, Da Constituição Federal: Imposição Da Lei Suprema Em Manter-se a Proporcionalidade De Composição, Segundo a Classe De Origem, Dos Magistrados Nas Cortes Judiciais - Atos Regimentais Dos Tribunais Ou Do Conselho Nacional De Justiça Não Podem Excluir a Participação De Magistrados Originários Da Advocacia E Do Ministério Público, Em órgãos Especiais. Revista dos Tribunais, 2006.
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