Responsabilidade tributária. Aquisição de estabelecimento. Artigo 133 do CTN. Subsidiariedade no caso de continuidade de atividade pelo alienante: existência de benefício de ordem: ônus da prova
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Síntese
2015
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| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/30898 |