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Responsabilidade tributária. Aquisição de estabelecimento. Artigo 133 do CTN. Subsidiariedade no caso de continuidade de atividade pelo alienante: existência de benefício de ordem: ônus da prova

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Gonçalves, Fernando Dantas Casillo
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Síntese 2015
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/30898