Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar e/ou presidir investigação criminal, diretamente?
| Auteur principal: | |
|---|---|
| Format: | Online |
| Langue: | Português |
| Publié: |
Revista dos Tribunais
2011
|
| Sujets: | |
| Accès en ligne: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/31583 |
Documents similaires: Em face da Constituição Federal de 1988, o Ministério Público pode realizar e/ou presidir investigação criminal, diretamente?
- Da ilegalidade da investigação criminal exercida, exclusivamente, pelo Ministério Público no Brasil
- A inconstitucionalidade da investigação criminal realizada pelo ministério público
- A investigação criminal e a atuação do Ministério Público
- Investigação criminal promovida pelo Ministério Público
- A Lei nº 12.830/2013 e fundamentos de sua constitucionalidade : inteligência dos artigos 144, §4º, e 129 da Constituição federal e do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 12.830/2013 : funções distintas do “parquet” e da polícia judiciária dirigida por delegados : investigação criminal e a competência exclusiva dos delegados para dirigi-la.
- Investigação pelo Ministério Público: argumentos contrários e a favor. A sintése possível e necessária