Rito sumaríssimo: aplicação do procedimento criado pela Lei 9.957/2000 a ação em curso. Necessidade de que o valor não exceda os 40 salários mínimos a que alude o art. 852-A da CLT e que a inicial atenda aos requisitos previstos no art. 852-B, também da CLT
| Main Author: | |
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| Format: | Online |
| Language: | Português |
| Published: |
Revista dos Tribunais
2001
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| Subjects: | |
| Online Access: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/33484 |
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