A percepção de pensão alimentícia como fato gerador do IRPF
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Fórum
2016
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/33526 |
Registros relacionados: A percepção de pensão alimentícia como fato gerador do IRPF
- Fim da incidência do imposto de renda sobre pensão alimentícia favorece famílias de menor renda.
- A incidência do IRPF sobre pensão alimentícia.
- IR sobre pensão alimentícia : decisão do STF.
- A possibilidade jurídica de ambos os genitores declararem o(s) mesmo(s) filho(s) como dependente(s) : para fins de imposto de renda pessoa física, em caso de guarda comaprtilhada sem fixação de pensão alimentícia
- Isenção da pensão alimentícia proclamada pelo STF.
- Dedução com gastos para a educação na declaração do ajuste anual do IRPF