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Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º., XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional

Detalhes bibliográficos
Autor principal: Marcelino, Wanderley
Formato: Online
Idioma:Português
Publicado em: Revista dos Tribunais 1988
Assuntos:
Acesso em linha:https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/33617