"Do" ou "De o" em construções de infinitivo?
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
TJDFT, Núcleo de Revisão Textual
2013
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/34695 |
Registros relacionados: "Do" ou "De o" em construções de infinitivo?
- Quando o “se” é dispensável
- Vírgula necessária após sujeito
- O processo como espaço de diálogo pela via do princípio processual da colaboração.
- Agenciamentos filosóficos do direito privado : desejar/desterritorializar/nomadizar I
- Situações subjetivas e processo
- Financiamento de litígios por terceiros (ou third-party funding) : o financiador é um sujeito processual? Notas sobre a participação não aparente.