O sindicato como substituto processual, segundo a ótica do art. 8., inciso III, da constituição federal.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
1993
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/36468 |
Registros relacionados: O sindicato como substituto processual, segundo a ótica do art. 8., inciso III, da constituição federal.
- O sindicato como substituto processual, a litispendência e a coisa julgada à luz do devido processo legal e do direito subjetivo de ação.
- Sindicato e substituição processual
- Legitimação processual e a nova constituição.
- Estudos preliminares da legitimidade ativa ad causam dos sindicatos
- Processo coletivo do trabalho e adequada representação : a tutela de direitos coletivos dos trabalhadores pelos sindicatos.
- Posicionamento atual do TST sobre a substituição processual pelo sindicato.