Interpretação do art. 20, parágrafo 4., do Código de processo civil : honorários de advogado, vencida a fazenda pública.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
1983
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/37112 |