O acrescido pelo respectivo proprietário ao bem inalienável não fica abrangido pelo vínculo.
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2017
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/42279 |
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