Mandado de segurança e a regra de competência do art. 52, parágrafo único, do CPC.
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2020
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/47415 |
Registros relacionados: Mandado de segurança e a regra de competência do art. 52, parágrafo único, do CPC.
- Exame crítico da regra do artigo 52, parágrafo único, do Código de processo civil.
- Sujeitos processuais no mandado de segurança : as peculiaridades da legitimidade passiva.
- Mandado de segurança nos Juizados Especiais : uma exceção jurisprudencial
- Federalismo judiciário brasileiro e a impossibilidade de um Estado-membro submeter-se à competência jurisdicional de outro : uma análise dos arts. 46, § 5º, e 52, caput e parágrafo único, do novo Código de processo civil.
- A competência no mandado de segurança: questões controvertidas
- Mandado de segurança : câmara de vereadores - personalidade judiciária - legitimação ativa.