A cláusula hardship nos contratos internacionais, o direito brasileiro e a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
| Autor principal: | |
|---|---|
| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Revista dos Tribunais
2019
|
| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/47593 |
Registros relacionados: A cláusula hardship nos contratos internacionais, o direito brasileiro e a Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG).
- Reequilíbrio econômico-financeiro e suas espécies (reajuste, revisão e repactuação), sob a ótica da revogada Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 14.133/2021.
- Substituições em contratos : I - de marcas ; II - de índices ; III - do contratado.
- Repactuação e seus horrores. O artigo 135 da Lei nº 14.133/2021.
- A repactuação de dívidas como gestão de riscos : análise da Lei do superendividamento à luz da financeirização neoliberal.
- A incompatibilidade do juizado especial para processar ações de repactuação de dívida do consumidor superendividado.
- Cláusulas exorbitantes em contratos administrativos