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Cita APA (7a ed.)
Martins, I. G. d. S. (2009). Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer. IOB.
Cita Chicago Style (17a ed.)
Martins, Ives Gandra da Silva. Sociedade De Economia Mista Em Que Há Cisão - Permanência De Sua Responsabilidade Trabalhista Solidária Em Relação Aos Empregados Transferidos Para a Empresa Cindida – Controle Acionário Comum às Duas Empresas Resultantes Da Cisão - Necessidade De Retorno Dos Referidos Empregados Para a Empresa-mãe, Em Face De Resultados Não Auspiciosos Na Cindida - Desnecessidade De Novo Concurso - Inteligência Do Inciso II Do Artigo 37 Da Constituição Federal - Parecer. IOB, 2009.
Cita MLA (9a ed.)
Martins, Ives Gandra da Silva. Sociedade De Economia Mista Em Que Há Cisão - Permanência De Sua Responsabilidade Trabalhista Solidária Em Relação Aos Empregados Transferidos Para a Empresa Cindida – Controle Acionário Comum às Duas Empresas Resultantes Da Cisão - Necessidade De Retorno Dos Referidos Empregados Para a Empresa-mãe, Em Face De Resultados Não Auspiciosos Na Cindida - Desnecessidade De Novo Concurso - Inteligência Do Inciso II Do Artigo 37 Da Constituição Federal - Parecer. IOB, 2009.
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