Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer
| Autor principal: | |
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| Formato: | Online |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
IOB
2009
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| Assuntos: | |
| Acesso em linha: | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/4792 |